terça-feira, 21 de abril de 2009

"Caso Naval": o texto da Agência Lusa

Futebol: Conselho Justiça da FPF absolve equipa de juniores da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão por dois anos

Figueira da Foz, Coimbra, 21 Abr (Lusa) - O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu a equipa da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão desportiva (duas épocas) do campeonato nacional de juniores da II Divisão.
Em acórdão promulgado hoje, o CJ absolveu a equipa de juniores da Naval da condenação feita pelo Conselho de Disciplina (CD) daquela instituição na pena de "multa de 500 euros, derrota de 3-0, desclassificação, baixa de divisão e suspensão por duas épocas desportivas".
Na origem do processo estava o relatório do árbitro da partida, realizada a 21 de Fevereiro entre o Rio Maior e a Naval, jogo que os figueirenses venceram por 8-1 e consequentemente se apuraram para a segunda fase da competição.
O juiz da partida no seu relatório mencionou ter iniciado a partida com 10 minutos de atraso, imputando responsabilidades pelo facto à equipa da Figueira da Foz por acto negligente - atraso de dois minutos - na apresentação da equipa para identificação.
O clube figueirense intentou o respectivo recurso da decisão do CD sendo-lhe dada razão no acórdão hoje promulgado "revogando-se em consequência a decisão da recorrida (Conselho de Disciplina), indo a decorrente (Naval 1º de Maio) absolvida".
Os conselheiros do CJ não consideraram como "acto de negligência" o atraso de dois minutos da equipa figueirense, bem como "não culpada pelo atraso de 10 minutos" com que se iniciou a partida de Rio Maior.
O CJ, na sua argumentação, frisa: "entendemos excessivo, contrário à verdade, estranhamente persecutório, dar-se como provado, que a Associação Naval 1º de Maio, na circunstância agiu voluntária, livre e conscientemente no plano da culpa".
Depois de analisados os factos, o CJ entendeu que a culpa tem a ver com elementos subjectivos, "não ficando provado que por parte dos jogadores e dirigentes da Naval presentes tenha havido a intenção o propósito de atrasar a hora do início do jogo".
"A condenação proferida anteriormente, nos termos em que o foi, traria efeitos desastrosos e imprevisíveis para alguns, pelo menos, os atletas, afastando-os da prática desportiva", pode ler-se no acórdão.

2 comentários:

Anónimo disse...

bom dia ..sou director do LVELHA....CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FUTEBOL SENIOR

Votos que o VIGOR...seja VIGOROSO..quando as expectativas..estiveram tão altas...

Saudações Desportivas...

Sabiamos que têm um boa equipa com 4 ou 5 jogadores acima da média...
JANINE-GIRÃO-BARRETO-FLAVIO E O PONTA DE LANÇA..BREDA..
MAS TODOS MUITO BONS..

PARABENS PELO VOSSO...BLOG..
BOA SORTE PARA VÓS...
TAMBÉM PARABENS PELO CAMPO DOS SARDÕES..QUE CONHEÇO..

VOU SEGUIR VOSSA CARREIRA..

JOÃO MATOS REIS
LINDA VELHA

Anónimo disse...

sera k i vigor está feito com a naval ? porque não recorre?

 
Autenticao Moblig