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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Futebol português cheira mal

Vigor multado por cumprir regulamento

O Vigor foi multado em 125 euros por se apresentar junto do árbitro à hora estipulada nos regulamentos (três minutos antes do início do jogo)!

Sofrido com a decisão do Conselho de Justiça da FPF (que "branqueou" uma irregularidade cometida pela Naval), o delegado da Naval ao jogo Caldas-Vigor determinou que a equipa se apresentasse junto da equipa de arbitragem às 15h57 - ou seja, três minutos antes do início do desafio, tal como estipula o Regulamento Oficial de Provas.
Isto é, o Vigor cumpriu o regulamento.

O árbitro escreveu no relatório que a equipa do Vigor se atrasou e a FPF puniu o clube de Coimbra com uma multa de 125 euros!
Ao que parece, o árbitro terá dito que era ele quem estipulava a "hora de apresentação".

Concluindo:
a) - A Naval, que se apresentou um minuto antes da hora de início do jogo (numa das últimas três jornadas do campeonato, situação que o Regulamento disciplinar pune com dureza), não foi alvo de qualquer punição. Nem foi punida com derrota, nem foi desclassificada do campeonato (conforme diz o regulamento), nem sequer um cêntimo de multa pagou.
b) - O Vigor, que se apresentou à hora definida pelo regulamento, foi multado!!!

Apetecia-me escrever muito mais sobre este tema.
Escrevo apenas que é por estas e por outras que o futebol português cheira mal.

O castigo

O regulamento

(clique nas imagens para ampliar)

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Mensagem de Loures

O "Caso Naval", um dos mais tristes da história recente do futebol português (talvez comparável, em termos ético-morais, ao "Caso N'Dinga", que acompanhei a par-e-passo enquanto jornalista), teve a virtude de transformar este blogue num espaço de debate mais alargado.

Hoje recebi uma mensagem, acompanhada de fotos, do técnico do Loures, João Lino, que aqui transcrevo. (Só tenho de não possuir os endereços de correio electrónico dos membros do Conselho de Justiça da FPF para lha poder enviar...)
Não são necessárias mais palavras.

* * * * *

Bom dia, caro Mário...
Para além de todas as questões, cujo valor pedagógico ilibou a Naval da punição que lhe era devida, para além de continuar a ser muito pedagógico termos de jogar às terças-feiras, o que "obriga" a que os atletas tenham de faltar às aulas (atenção que o jogo da 2.ª mão do "play-off" em Linda-a-Velha, não foi o Loures que o marcou para as 16.00 h), nem foi o Loures que criou um ambiente suficientemente hóstil para os dois jogos, até porque infelizmente, o clube não tem nem site, nem alguém que mostre vontade de o criar... E as justificações do Linda-a-Velha, tinham tanto a ver com os valores pedagógicos, como a decisão final do Conselho de Justiça. Mas pronto, tudo se ultrapassou e lá está a Naval com toda a sua pedagogia a caminhar para a 1.ª divisão. Em anexo, deixo-lhe algumas fotos que obtivemos recentemente e que, também contribuem por certo, para um futebol, cada vez mais bonito e pedagógico e que dão para perceber, porque razão a Naval não viu o vídeo das mensagens de incentivo em casa... Afinal o Conselho de Justiça tinha razão...
Um abraço cordial
João Lino

Lâmpada

Disjuntor

Piso do campo

quinta-feira, 30 de abril de 2009

O acórdão do Conselho de Justiça

(clique nas 11 imagens do texto para ampliar)


O Conselho de Justiça da FPF tem a seguinte composição:
Presidente: Joaquim José de Sousa Dinis, Juiz Conselheiro Jubilado;
Vice-Presidente: Dionísio Alves Correia, Juiz Conselheiro Jubilado;
1º Vogal: António de Sousa Lamas, Juiz Conselheiro Jubilado;
2º Vogal: António Alves Teixeira do Carmo, Juiz Conselheiro Jubilado;
3º Vogal: José Sarmento Botelho, Juiz Desembargador Jubilado;
4º Vogal: Maria Dulce Reis de Oliveira do Couto Ferreira, Procuradora da República Jubilada;
5º Vogal: Alexandra Paula Monteiro Pessanha, Assistente e Mestra em Direito Público;

1º Suplente: Maria José Verde, Advogada;
2º Suplente: João Simões Pipa Ávila, Notário Aposentado;
3º Suplente: José de Sá Nogueira Saraiva, Advogado Reformado.

Nota biográfica do presidente do Conselho de Justiça
Joaquim José de Sousa Dinis, juiz conselheiro jubilado, nasceu em Marrazes, Leiria e é Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi delegado do Ministério Público nas comarcas de Ponta do Sol, Portimão e Torres Vedras. Em 1973, foi juiz de direito nas comarcas de Praia da Vitória, Angra do Heroísmo, Lagos e presidente dos círculos judiciais de Leiria e Coimbra. Em 1990, foi juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e, em 1998, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). É presidente da Associação Cultural da Relação de Coimbra, vice-presidente da Associação Portuguesa de Escritores Juristas e do Círculo Cultural do STJ e ainda, membro do conselho consultivo dos Hospitais da Universidade de Coimbra e membro correspondente das Academias Petropolitanas de Letras e de Letras Jurídicas (Petrópolis). Jubilado desde 2001, reside em Coimbra.

sábado, 25 de abril de 2009

Boa pergunta

("Diário As Beiras" de hoje)

Treinador afastado

("Diário As Beiras" de hoje)

NOTA
Estou à espera de conhecer o acórdão do Conselho de Justiça para tecer alguns comentários sobre este assunto. No entanto, posso desde já escrever que tudo isto me parece confuso, muito confuso... (Escrevi "confuso"; mas pode ser que venha a escrever outra coisa.)

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Comentário de um pai

Boa noite Mário. Deixo-te o meu comentário sobre esta decisão delirante da federação:

Os regulamentos são bem claros e dizem que os atrasos na última jornada devem ser punidos severamente(demasiado até, do meu pnto de vista). Ora, segundo o relatório do árbitro, a Naval atrasou-se 12 minutos na última jornada.Como é normal, confirmado o facto e a sua ilicitude em face do regulamento, restava aplicar a sanção correspondente e justa.

Note-se que Naval não contesta o facto do atraso.Diz apenas que só é responsável pelo atraso de 2 min e que os restantes 10 são da responsabilidade do árbitro... Ora como é que se decide quando está em causa a palavra do árbitro contra a do clube?
Como é óbvio, normalmente, é a palavra do árbitro que mais vale. É uma questão de princípio porque se assim não for então temos aberta a possibilidade de, amanhã, um jogador apanhar um vermelho porque, segundo o árbitro lhe chamou um nome feio, e vir depois o clube recorrer dizendo que quem chamou o nome foi o árbitro ou que foi este o primeiro, etc, etc.

Isto seria inadmíssivel e é por isso se faz fé na palavra da autoridade, no caso o árbitro. Assim é, do mesmo modo, quando está em causa a palavra do cidadão contra a do polícia, do réu contra a do juiz, etc, etc.
Esta decisão da federação é, pois, um precedente perigoso porque num caso de flagrante contradição entre a versão do árbitro e a do clube, ela dá razão à do clube. A partir daqui vale tudo.

Já agora, se a versão do clube e não a do árbitro é que foi aceite, então o árbitro deve ser punido pelo atraso e por ter prestado - pelos vistos - declarações falsas que muito prejudicariam terceiros. Pergunta-se: o árbitro vai agora ser suspenso dois anos? É que não se percebe como é que um «crime» que ia custar dois anos de suspensão à Naval - um manifesto e hediondo exagero - não custa agora nada a ninguém.
Se o «crime» foi assim tão grave e a responsbilidade é do árbitro dever-se-ia, em coerência, puni-lo severamente. Se não, ficamos a saber que o regulamento da federação é idiota por permitir que a violação comprovada - isto é que ninguém nega: que houve atraso de 12 minutos - de uma alínea delicada possa, de um dia para o outro, justificar dois anos de suspensão a um clube ou a nulidade da sanção.

Os pobres dos árbitros já eram culpados de tudo: dos penaltis, dos fora de jogo, dos livres mal assinalados, da arruaça dos treinadores e dos jogadores... Com esta decisão passam a ser culpados ainda de mais este pecado inédito: do atraso das equipas na entrada em campo!!! A justiça da federação faz inveja ao mais hilariante filme do Buxa e Estica...

J. Girão

23 Abril, 2009 / 21:00

(comentário recebido em A Página do Mário)

ADITAMENTO (24.04.2009): VER COMENTÁRIO DE RESPONSÁVEL DO LINDA-A-VELHA NA CAIXA DE COMENTÁRIOS.

terça-feira, 21 de abril de 2009

"Caso Naval": o texto da Agência Lusa

Futebol: Conselho Justiça da FPF absolve equipa de juniores da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão por dois anos

Figueira da Foz, Coimbra, 21 Abr (Lusa) - O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu a equipa da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão desportiva (duas épocas) do campeonato nacional de juniores da II Divisão.
Em acórdão promulgado hoje, o CJ absolveu a equipa de juniores da Naval da condenação feita pelo Conselho de Disciplina (CD) daquela instituição na pena de "multa de 500 euros, derrota de 3-0, desclassificação, baixa de divisão e suspensão por duas épocas desportivas".
Na origem do processo estava o relatório do árbitro da partida, realizada a 21 de Fevereiro entre o Rio Maior e a Naval, jogo que os figueirenses venceram por 8-1 e consequentemente se apuraram para a segunda fase da competição.
O juiz da partida no seu relatório mencionou ter iniciado a partida com 10 minutos de atraso, imputando responsabilidades pelo facto à equipa da Figueira da Foz por acto negligente - atraso de dois minutos - na apresentação da equipa para identificação.
O clube figueirense intentou o respectivo recurso da decisão do CD sendo-lhe dada razão no acórdão hoje promulgado "revogando-se em consequência a decisão da recorrida (Conselho de Disciplina), indo a decorrente (Naval 1º de Maio) absolvida".
Os conselheiros do CJ não consideraram como "acto de negligência" o atraso de dois minutos da equipa figueirense, bem como "não culpada pelo atraso de 10 minutos" com que se iniciou a partida de Rio Maior.
O CJ, na sua argumentação, frisa: "entendemos excessivo, contrário à verdade, estranhamente persecutório, dar-se como provado, que a Associação Naval 1º de Maio, na circunstância agiu voluntária, livre e conscientemente no plano da culpa".
Depois de analisados os factos, o CJ entendeu que a culpa tem a ver com elementos subjectivos, "não ficando provado que por parte dos jogadores e dirigentes da Naval presentes tenha havido a intenção o propósito de atrasar a hora do início do jogo".
"A condenação proferida anteriormente, nos termos em que o foi, traria efeitos desastrosos e imprevisíveis para alguns, pelo menos, os atletas, afastando-os da prática desportiva", pode ler-se no acórdão.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Decisão do Conselho de Disciplina


Foi finalmente divulgada no "site" da Federação Portuguesa de Futebol a decisão realtiva ao processo disciplinar instaurado à Naval.
Neste momento, após o recurso do clube da Figueira da Foz, falta conhecer a decisão do Conselho de Justiça.

Entretanto, o campeonato está parado há seis semanas!!!

terça-feira, 24 de março de 2009

"Caso Naval": recortes de hoje

"Diário de Coimbra" de hoje

"Diário As Beiras" de hoje

segunda-feira, 23 de março de 2009

Naval punida pela FPF

"Diário As Beiras" de hoje


"Diário As Beiras" de anteontem


Portal da FPF continua hoje, às 10h30, sem divulgar a decisão do Conselho de Disciplina, que os clubes conhecem desde sexta-feira. Está provado: a Federação anda a passo de caracol...

ACTUALIZACÕES
Às 21h30 de 23 de Março, o
"site" da FPF ainda não tem disponível a decisão do Conselho de Disciplina.
Às 9h00 de 24 de Março, idem.
Idem às 14h30 de 24 de Março, apesar de já terem sido publicadas decisões com data de ontem.


As reacções sobre este assunto, designadamente de adeptos e atletas da Naval, podem ser lidas no blogue do Rogério Neves (excelente acompanhamento!).

ACTUALIZAÇÃO (24.Março)
Novo post no "Marcha do Vapor" aqui.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Recortes do dia

"Diário As Beiras" de hoje, pág. 27

"Diário As Beiras" de hoje, pág. 29

(clique nas imagens para ampliar)

quarta-feira, 11 de março de 2009

Processo disciplinar


("Diário de Coimbra", 10 de Março de 2009)

segunda-feira, 9 de março de 2009

Campeonato suspenso

O campeonato nacional de juniores da 2.ª divisão encontra-se suspenso até conclusão de processo disciplinar instaurado à Naval.
No último jogo do campeonato, em Rio Maior, a equipa da Figueira da Foz entrou atrasada em campo, incorrendo por isso no disposto no artigo 75.º do Regulamento Disciplinar.
A confirmar-se a infracção, a Naval será punida com pena de derrota. Nesse caso, o Loures subirá ao 3.º lugar (disputando o acesso à 1.ª divisão) e o Vigor subirá ao 4.º lugar (discutindo com o Linda-a-Velha o acesso à fase final de subida de divisão).

Devido a este processo, a paragem do campeonato já não será de quatro semanas (!!!), desconhecendo-se de momento a respectiva duração.

A Naval, recorde-se, é o único clube de 1.ª divisão que disputa a Série C do "Nacional" de juniores da 2.ª divisão. E é também o único que joga em campo de terra batida.

O comunicado que suspende o campeonato

A decisão do Conselho de Disciplina
O artigo 75 do Regulamento Disciplinar

(clique nas imagens para ampliar)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Jornada 12

Foto 261

Foto 262

Foto 263

Foto 264

Foto 265

Foto 266

Foto 267

Foto 268

Foto 269

Foto 270

Foto 271

Foto 272 (1.º golo)

Foto 273

Foto 274

Foto 275

Foto 276
O cruzamento

Foto 277
A bola no ar...

Foto 278
O cabeceamento

Foto 279
A bola a caminho da trave

Foto 280

Foto 281

Foto 282

Foto 283 (2.º golo)

Foto 284

Foto 285

Foto 286

Foto 287
A água corre do balneário para as escadas!
 
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